Perguntas frequentes sobre a verificação KYB - verificação empresarial
1. O que é a verificação empresarial?
A verificação empresarial faz parte das nossas medidas de KYB (“know your business”). A verificação empresarial ajuda as instituições financeiras a verificarem os utilizadores institucionais e o risco de conformidade associado às suas atividades.
2. Qual é o propósito da verificação empresarial (KYB)?
A verificação empresarial (KYB) desempenha um papel crucial na criação de um ambiente seguro para proteger os utilizadores contra fraude, branqueamento de capitais e atividades ilícitas no nosso ecossistema. Não se trata apenas de uma prática recomendada, mas também de um requisito padrão que as entidades reguladoras defendem e mantêm seriamente como parte de medidas de atenuação de risco e de conformidade. Isto é especialmente importante no combate ao branqueamento de capitais e na garantia de uma avaliação eficaz dos riscos. Ao implementar procedimentos KYB, aumentamos a nossa capacidade de identificar e mitigar potenciais riscos, contribuindo para um ambiente empresarial mais seguro e fiável.
3. Que documentos são necessários para a verificação empresarial?
A lista de requisitos que se segue destina-se apenas a fins de referência. Selecione o "tipo de organização" mais aplicável durante a verificação institucional para ver a lista de requisitos que se aplica à sua empresa.
1. Certificado de constituição de sociedade
2. Relatório de pesquisa da empresa ou extrato comercial ou equivalente emitido pelo governo ou agente registado datado há menos de 12 meses
3. Certificado de titularidade emitido pelo agente registado datado há menos de 12 meses
4. Memorando e artigos de associação, ou quaisquer documentos constitutivos equivalentes
5. Último registo de acionista(s)
6. Último registo de diretor(es)
7. Gráfico da estrutura de propriedade que mostra a distribuição da propriedade de todos os proprietários beneficiários intermediários e proprietários beneficiários finais, assinado e datado por um diretor (modelo)
8. Passaporte ou documento de identificação de todos os proprietários beneficiários finais, controladores finais, diretores e pessoas autorizadas
9. Comprovativo de morada de todos os proprietários beneficiários finais e controladores finais, emitido há menos de 3 meses
10. Comprovativo de morada comercial emitido há menos de 3 meses
4. Como posso determinar quais as funções a selecionar na secção Pessoas afiliadas?
Segue-se uma breve definição de cada função na secção Pessoas afiliadas, juntamente com alguns exemplos:
1. Os diretores são pessoas que supervisionam o funcionamento da entidade e têm capacidade para assinar documentos em nome da mesma. Na maioria dos casos, o cargo de diretor pode ser verificado através do último relatório de pesquisa da empresa/extrato comercial ou equivalente.
2. Os proprietários beneficiários finais (UBO) são indivíduos que detêm pelo menos 25% das ações ou dos direitos de voto da instituição. Estes podem não gerir diretamente a empresa, mas acabam por beneficiar dos ativos, rendimentos ou lucros da instituição.
3. As Pessoas autorizadas são indivíduos que estão autorizados a desempenhar funções empresariais específicas e a assinar documentos em nome da entidade. Na verificação institucional da Bitget, uma Pessoa autorizada refere-se ao indivíduo autorizado a operar a conta institucional da Bitget em nome da entidade registada. Enquanto os Diretores são normalmente os representantes por predefinição, também podem delegar esta autoridade a uma Pessoa autorizada através de uma resolução do conselho de administração ou de uma procuração.
4. Os Controladores finais são indivíduos que têm 25% ou mais do poder de controlo sobre uma entidade. Na maioria dos casos, a principal diferença entre os UBO e os controladores finais é que os UBO têm propriedade e benefícios económicos, enquanto que os controladores finais têm controlo jurídico e económico.
Exemplo 1:
§ Se tiver várias funções em simultâneo, terá de selecionar todas as funções aplicáveis na secção Pessoas afiliadas.
Exemplo 2:
§ Se o indivíduo A for o UBO e o indivíduo B for o Diretor e a Pessoa autorizada, a função de UBO deve ser selecionada para o indivíduo A e as funções Diretor e Pessoa autorizada devem ser selecionadas para o indivíduo B na secção Pessoas afiliadas.
Tenha em mente que estes exemplos são fornecidos apenas para efeitos de referência. A seleção efetiva das funções pode variar em função da complexidade da sua estrutura empresarial ou do seu tipo de entidade.
5. Que função devo selecionar se tiver mais do que uma função na entidade?
Na secção Pessoas afiliadas, podem ser selecionadas várias funções para cada indivíduo. Consulte o passo 7 das diretrizes de verificação KYB para obter instruções detalhadas.
6. Posso nomear um funcionário ou agente como Pessoa autorizada?
É necessária uma resolução do conselho de administração ou uma procuração devidamente assinada e datada pelo(s) Diretor(es) se um funcionário ou agente tiver de ser nomeado como a Pessoa autorizada que irá operar a conta ou atuar em nome da sua entidade.
7. Que documentação é necessária se tiver havido uma mudança de nome da entidade?
É necessário um certificado de mudança de nome para verificar tal acontecimento. O documento deve indicar o nome original, o novo nome e a data efetiva dessa alteração.
8. Que documentos podem ser aceites como comprovativo de morada?
Segue-se a lista dos comprovativos de morada aceitáveis. O documento deve ter uma data não superior a 3 meses, salvo indicação em contrário, e deve ser dirigido à pessoa ou entidade em causa.
1. Contas de serviços públicos (eletricidade, água, internet, telefone, entre outras)
2. Extrato bancário
3. Comprovativo de morada emitido por um organismo público (por exemplo, extrato eletrónico de um sistema de recenseamento)
4. Carta emitida por uma companhia de seguros
5. Declaração de impostos mais recente/fatura de impostos municipais/fatura fiscal
O endereço não pode ser uma caixa postal, exceto se esta for a única forma de correspondência disponível na sua jurisdição.
9. Posso utilizar a minha morada registada como endereço da empresa? E se eu gerir a minha empresa remotamente a partir de casa?
Uma morada comercial (ou morada de escritório) é necessária para identificar a sua presença física. Seguem-se alguns exemplos de cenários para sua referência.
Cenário 1:
§ A entidade arrenda ou é proprietária de um escritório cuja morada é utilizada para o registo da empresa, sendo este também o local onde a empresa opera. Neste caso, a morada comercial é a mesma que a morada registada.
Cenário 2:
§ A morada registada é a mesma que a morada da agência de secretaria da sua empresa ou do seu agente registado. No entanto, uma vez que esta morada só é utilizada para efeitos de registo pelo seu agente, é necessário indicar a sua morada real ao apresentar o pedido. Deverá apresentar um comprovativo de morada datado nos últimos 3 meses.
Cenário 3:
§ A morada registada é a mesma que a morada da sua agência de secretaria da empresa, na qual estão disponíveis serviços de smart office (por exemplo, WeWork). Pode utilizar este endereço como morada comercial mas deve apresentar um comprovativo de morada que demonstre a relação entre a sua empresa e a agência de secretaria da empresa (por exemplo, um contrato de arrendamento de escritório válido/fatura de serviços públicos emitida pela agência de secretaria da empresa).
Cenário 4:
§ Se a empresa for gerida a partir de casa, terá de indicar a sua morada residencial como morada comercial, acompanhada de um comprovativo de morada datado nos últimos 3 meses.
10. Porque é que não consigo localizar o meu país na lista de países?
A Bitget não presta serviços a utilizadores dos seguintes países/regiões: Canadá (Alberta), Crimeia, Cuba, Hong Kong, Irão, Coreia do Norte, Singapura, Sudão, Síria, Estados Unidos (incluindo territórios* dos EUA e ilhas menores distantes** dos EUA), Iraque, Líbia, Iémen, Afeganistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Guiné-Bissau, Haiti, Líbano, Somália, Países Baixos e Sudão do Sul.
*Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens dos EUA, Samoa Americana e Ilhas Marianas do Norte.
**Ilha Baker, Ilha Howland, Ilha Jarvis, Atol Johnston, Recife Kingman, Ilhas Midway, Ilha Navassa, Atol Palmyra e Ilha Wake.
11. Onde posso ver o motivo pelo qual a minha verificação empresarial (KYB) falhou?
Se a sua candidatura for rejeitada, enviaremos um email com a indicação do motivo da rejeição para o seu endereço de email registado. Também pode verificar o motivo da rejeição visitando a página de verificação empresarial.
12. Quem devo contactar se tiver algum problema ou dúvida?
Contacte-nos através do email (kyb@bitget.com) e entraremos em contacto consigo o mais rapidamente possível.