Herança em criptoativos: como planejar a sucessão digital no Brasil
Plataformas digitais desenvolvem soluções para integrar criptoativos à herança digital. A iniciativa surge diante de lacunas na legislação brasileira e dos desafios técnicos de acesso aos bens após a morte.
Com o avanço da adoção de criptomoedas, surge uma dúvida prática e urgente: como assegurar o acesso a esses ativos após a morte do titular? Ana Luiza Affonso e Carolina Aparicio, co-CEOs da Planeje Bem — plataforma especializada em planejamento pós-perda — analisam os obstáculos da sucessão digital. Elas destacam as principais lacunas jurídicas e os desafios técnicos que dificultam o acesso dos herdeiros aos criptoativos.
Criptomoedas desafiam leis antigas e ganham espaço em testamentos digitais
Ao comentar o cenário jurídico brasileiro, Affonso observou que a regulamentação ainda está em estágio inicial. “A Lei 14.478/22 foi um passo importante, mas não aborda diretamente a questão da herança de criptomoedas”, afirmou. No Brasil, o titular dos ativos deve informar com precisão onde eles estão armazenados e como acessá-los.
É essencial deixar claro a localização, o método de acesso e garantir a segurança das informações, reforça.
Em alguns países, como os Estados Unidos, o debate está mais avançado, com discussões sobre custódia pós-morte, uso de smart contracts para transferência hereditária e até carteiras digitais com designação prévia de beneficiários.
Nesse contexto, plataformas que atuam no planejamento pós-morte oferecem uma funcionalidade que permite a inclusão de criptomoedas em testamentos digitais.
Nosso objetivo é assegurar que, no momento da sucessão, os herdeiros tenham ciência da existência desses ativos e saibam exatamente como acessá-los, explica Affonso.
A solução adapta o processo conforme a rede blockchain utilizada: Bitcoin , por exemplo, não permite automações via contratos inteligentes, ao contrário de Ethereum e Solana, que possibilitam formas mais técnicas de gestão automatizada. A proposta, segundo a executiva, é oferecer uma abordagem “flexível e centrada no usuário”, com campos específicos para o registro de dados relevantes e instruções técnicas detalhadas.
Planejamento sucessório de criptoativos exige atenção e preparo
No caso das carteiras de custódia própria, a principal vulnerabilidade está no controle exclusivo da chave privada pelo titular. Para Carolina Aparicio, esse é o maior risco da sucessão digital: “A maior vulnerabilidade ainda é a perda das chaves privadas”.
A executiva alerta que, sem a chave de acesso, os ativos digitais se tornam irrecuperáveis, o que pode inviabilizar completamente a partilha. “Sem ela, não há como recuperar os fundos”, reforça.
Embora ainda não exista um procedimento oficial para a inclusão de ativos digitais em inventários no Brasil, a organização prévia das informações facilita a partilha da herança digital. Carolina ressalta que esse preparo evita entraves jurídicos e omissões: “Quando o inventário é aberto, os herdeiros e advogados já têm tudo em mãos”.
Do ponto de vista fiscal, a orientação é reforçar os cuidados. Pela legislação atual, as criptomoedas são classificadas como bens móveis para fins de ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Aparicio esclarece que o contribuinte deve utilizar a cotação média da moeda digital na data do falecimento como referência para a declaração.
Aviso Legal: o conteúdo deste artigo reflete exclusivamente a opinião do autor e não representa a plataforma. Este artigo não deve servir como referência para a tomada de decisões de investimento.
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