Ausência de legislação dificulta herança de criptoativos
A falta de regulamentação sobre herança digital no Brasil tem gerado incertezas para investidores de criptoativos. O Código Civil ainda não estabelece regras claras para a sucessão de bens digitais, o que pode dificultar o acesso dos herdeiros a carteiras de criptomoedas , NFTs e outros ativos virtuais.
Esse cenário reforça a necessidade de diretrizes específicas para garantir a transmissão segura do patrimônio digital. Especialistas alertam que, sem um planejamento sucessório adequado, familiares podem enfrentar desafios para recuperar criptoativos armazenados em carteiras digitais.
O grande problema é que, diferente de bens físicos, criptoativos são protegidos por chaves privadas que, se perdidas, tornam o acesso impossível, explica a especialista em Direito de Família e Sucessões, Amanda Helito.
EUA e França já tem diretrizes para herança digital
Enquanto países como Estados Unidos (EUA) e França já possuem diretrizes para herança digital, no Brasil a responsabilidade de garantir o acesso a esses ativos recai sobre o titular. A criação de um testamento digital ou o uso de soluções descentralizadas para compartilhamento seguro de chaves privadas são algumas alternativas disponíveis.
Os criptoativos podem ser classificados em bens digitais de caráter econômico, como Bitcoin e NFTs, e bens personalíssimos, como contas em redes sociais . Os primeiros podem ser transferidos e herdados, enquanto os segundos envolvem aspectos de privacidade e identidade digital, tornando a sucessão mais complexa.
Contratos inteligentes a favor do direito sucessório
Para evitar que criptoativos fiquem inacessíveis após a morte do titular, advogados recomendam medidas como o registro das credenciais em locais seguros, a escolha de herdeiros digitais e o uso de contratos inteligentes para automatizar a transferência de fundos.
O planejamento sucessório digital é fundamental para evitar litígios e perdas irreversíveis de patrimônio, conclui Helito, que é Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Diante da ausência de regulamentação específica no Brasil, investidores de criptomoedas devem se antecipar e adotar práticas que garantam a continuidade do acesso a seus ativos, protegendo seu patrimônio e assegurando que seus sucessores possam gerenciá-lo no futuro.
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